TESTAMENTO - vale a pena fazer?
- souzamarquettiadv
- 18 de jan. de 2022
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O testamento é um ato personalíssimo de vontade, no qual uma pessoa pode atribuir destino a seus bens e a certos direitos e deveres. É ato personalíssimo, pois depende exclusivamente da vontade da pessoa que deixa o testamento, podendo ser alterado ou revogado quantas vezes o testador desejar, desde que esteja em plena capacidade de exercício de seus direitos.
Normalmente, quando falamos nesse dispositivo, pensamos exclusivamente em bens. No entanto, o documento pode tratar de questões mais amplas, como reconhecimento de paternidade, criação de fundações e, até mesmo, disposições sobre o próprio funeral.
O Código Civil considera três tipos de testamentos diferentes como ordinários, que são os mais comumente utilizados que são: o público, cerrado e particular.
Há, ainda, formas testamentárias especiais, como a marítima, a aeronáutica e a militar, que tratam de circunstâncias excepcionais dentro e fora do território brasileiro.
Testamento Público
Nessa modalidade, o testador declarará sua vontade ao tabelião ou ao seu substituto, que a registrará no livro de notas.
Após o registro, o tabelião lerá o documento em voz alta para o testador e duas testemunhas, as quais deverão assinar o documento, caso esteja tudo de acordo com as vontades emitidas.
Essa é a forma mais comum e segura de realizar o testamento, pois o testamento terá a fé pública do tabelião, a assinatura do testador e de suas testemunhas. O ponto negativo a ser apresentado é a existência de uma burocracia um pouco maior em comparação à modalidade privada.
Testamento Privado
O testamento privado é aquele em que o testador escreve sua vontade e lê para três testemunhas que certificam sua autenticidade. As testemunhas assinarão o documento e o testador poderá guardá-lo onde quiser, para que seja aberto na ocasião de sua morte.
Nesse caso, não há autenticação ou registro em nenhum instrumento que oferece fé-pública. Isso não reduz o caráter de validade do documento, desde que tenha cumprido os requisitos necessários e não haja qualquer problema com as testemunhas que o assinaram (as quais não podem ser afetadas pela vontade do testador). Contudo, dificulta a comprovação de sua validade.
Testamento Cerrado
O testamento cerrado também utiliza o reconhecimento de um cartório, mas não é publicamente registrado, nem lido em voz alta para testemunhas. Na prática, o testador escreverá o documento de forma privada e levará ao cartório junto a duas testemunhas afirmando que aquele testamento é seu e que deseja que este seja reconhecido como tal.
Ele não será lido naquele momento, apenas será aprovado se todos os requisitos estiverem corretos. As testemunhas e o tabelião confirmarão que a entrega ocorreu de maneira regular e que o testador afirmou ser aquela a sua vontade. O conteúdo do documento só será revelado com a morte do testador.
Quais as vantagens da elaboração do testamento?
Ter um testamento oferece uma solução imediata para a partilha dos bens deixados pelo falecido, que não dependerá de negociação ou acordo entre os beneficiados. Além disso, não havendo contestação do documento, o processo é significativamente reduzido em comparação ao inventário não consensual.
Isso impacta na redução de custos, de tempo e, claro, de desgaste entre as partes. Além disso, o testamento garante que o testador tenha garantida a sua vontade em relação ao patrimônio disponível, independentemente da vontade de seus herdeiros. Doar, criar fundações, deixar bens para uma pessoa que não seria herdeira e reconhecer direitos são ações passíveis de serem feitas por meio de testamento e dependerão exclusivamente do testador, sem a necessidade de concordância dos herdeiros legítimos.
O Testamento pode dispor de todos os bens da pessoa?
Não, o testamento não pode utilizar 100% dos bens do testador. O testador necessariamente é atrelado à obrigação legal de deixar 50% do patrimônio aos herdeiros necessários – normalmente, filhos, pais e cônjuge.
Isso significa que o máximo do patrimônio que a vontade do testador pode distribuir é a outra metade, que pode ser desassociada ou não de seus herdeiros necessários.
Quem pode fazer um Testamento?
Qualquer pessoa com capacidade civil pode realizar um testamento – inclusive aceita-se que jovens a partir de 16 (dezesseis) anos o façam.
As restrições ocorrerão apenas nos casos em que a pessoa não tenha capacidade civil ou tenha alguma questão que coloque em dúvida sua lucidez da vontade ao realizar o ato.
Testamento Vital
A Resolução n°. 1.995/12 do Conselho Federal de Medicina define a chamada "diretivas antecipadas de vontade" como o "conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade".
Com isso, passou-se a ser adotado no Brasil o chamado Testamento Vital ou Escritura Pública de Diretrizes Antecipadas, conferindo o direito à pessoa de formalizar sua vontade de como pretende ser tratada em caso de ficar incapacitada de se expressar livremente em decorrência de moléstia grave.
É um documento jurídico válido e eficaz, uma declaração de vontade, vontade última que deve ser atendida, respeitando-se sempre a legislação brasileira e a ética médica.
Assim, a pessoa que declara sua vontade de forma prévia se livra de ser submetida a tratamento do qual não deseja passar, libera a família de tomar decisões difíceis num momento de já inevitável tristeza.
O Testamento é definitivo ou pode ser mudado?
O testamento pode ser mudado, cancelado ou refeito quantas vezes o testador quiser, desde que por vontade própria e que esteja ainda com plena capacidade civil no momento das alterações.
É importante que os requisitos (especialmente a existência de testemunhas) sejam devidamente preenchidos a cada mudança, para não colocar em risco a validade do documento.
Há alguém que não pode ser Beneficiado pelo Testamento?
Existem três categorias de pessoas que não podem ser as beneficiadas de um testamento, para evitar qualquer risco de fraude a partir dele.
A primeira é a pessoa que escreveu o testamento a pedido do testador, bem como seus ascendentes ou descendentes diretos, cônjuge ou irmãos. Isso evita que a pessoa inclua benefícios para si ou para pessoas próximas sem a ciência do testador.
Da mesma forma, as testemunhas que assinaram o documento, não podem ser por ele beneficiadas, para evitar que alguma coação tenha ocorrido e que os próprios coautores auxiliem a legitimar a prática.
Por fim, nos casos de testamentos públicos ou cerrados, o tabelião e escrivão responsável pela aprovação do ato não podem ser beneficiados por ele. Isso ocorre pela mesma noção de necessidade de isenção, pois seria inaceitável que uma parte interessada tivesse o poder de autenticar algo que lhe beneficia diretamente.
Preciso de advogado para fazer testamento?
A contratação de um advogado para auxiliar no ato não é um requisito obrigatório para a elaboração de um testamento.
No entanto, é recomendado, pois, como vimos acima, é importante que seja uma pessoa que conheça os requisitos necessários para o documento ter validade.
Isso ocorre porque, diferentemente de outros atos jurídicos, não é possível “corrigir” o testamento quando questionado sobre sua validade, uma vez que o autor do documento já é falecido nesse momento.
Além disso, é recomendado a elaboração de testamento por advogado , pois ele não poderá ser realizado por nenhuma pessoa próxima ao testador que terá direito a herança.
Assim, é necessário fazer o documento da forma correta desde o início, sob pena de ter a sua vontade final anulada por erros relacionados aos requisitos do testamento.
Fontes:
Código Civil
Código de Processo Civil
https://www.migalhas.com.br/depeso/299993/testamento-vital--um-documento-juridico-valido-e-eficaz
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